Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 159, de 8 de Julho, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 292/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º, onde se lê:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º «...»:
Artigo 152.º, n.º 1) «Para satisfação de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei 34133 e Decreto 34134».
deve ler-se:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º «...»:
Artigo 142.º, n.º 1) «Para satisfação de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei 34133 e Decreto 34134, ...».
No mesmo artigo, onde se lê:
Ministério das Finanças
Capítulo 23.º «...»:
Artigo 257.º «Reapetrechamento da Guarda Fiscal, ...»
deve ler-se:
Ministério das Finanças
Capítulo 23.º «...»:
Artigo 237.º «Reapetrechamento da Guarda Fiscal, ...».
Presidência do Conselho, 10 de Agosto de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.