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Decreto-lei 167/72, de 16 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 42151, de 12 de Fevereiro de 1959, que cria a Academia Militar, estabelecimento de ensino superior destinado a formar oficiais para os quadros permanentes do Exército e da Força Aérea.

Texto do documento

Decreto-Lei 167/72

de 16 de Maio

Tornando-se conveniente delimitar mais precisamente o âmbito de aplicação do disposto na alínea i) do artigo 60.º do Decreto-Lei 42151, de 12 de Fevereiro de 1959;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A alínea i) do artigo 60.º do Decreto-Lei 42151, de 12 de Fevereiro de 1959, alterada pelo Decreto-Lei 516/70, de 3 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

i) Os alunos que o requeiram durante a frequência, em regime de externato dos anos considerados preparatórios, nos termos da alínea a) do artigo 8.º, ou durante o primeiro ano de frequência da Academia em regime de internato.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Promulgado em 4 de Maio de 1972, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da

Constituição.

Publique-se.

Pelo Presidente da República, MARCELLO CAETANO.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/16/plain-242137.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-02-12 - Decreto-Lei 42151 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército

    Cria a Academia Militar, estabelecimento de ensino superior destinado a formar oficiais para os quadros permanentes do Exército e da Força Aérea - Considera-se extinta, a partir da entrada em vigor do presente diploma, a Escola do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-03 - Decreto-Lei 516/70 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército

    Altera os Decretos-Leis n.os 42151 e 42152, ambos de 12 de Fevereiro de 1959, que criam e promulgam a organização da Academia Militar, no referente aos cursos ministrados naquele estabelecimento de ensino, assim como à sua frequência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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