Portaria 968/90
   
   de 10 de Outubro
   
   Com a publicação das Directivas da Comissão n.os
   
    88/271/CEE
   
   ,
   
    88/272/CEE
   
   e
   
    88/430/CEE
   
   , respectivamente de 5 de Abril, 8 de Abril  e 1 de Julho de 1988, e da Directiva do Conselho n.º
   
    88/572/CEE
   
   , de 14 de Novembro de 1988, que vieram  introduzir alterações à Directiva n.º
   
    79/93/CEE
   
   , de 21 de Dezembro de 1976, relativa às  medidas de protecção contra a introdução nos Estados membros de organismos  prejudiciais às plantas e produtos vegetais, torna-se necessário alterar, em  conformidade, o disposto na Portaria 661/88, de 30 de Setembro.
  
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 348/88, de 30 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que os anexos I, II, III, IV e V da Portaria 661/88, de 30 de Setembro sejam alterados conforme indicado, respectivamente, nos anexos I, II, III, IV e V da presente portaria e que dela fazem parte integrante.
   Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
   
   Assinada em 20 de Setembro de 1990.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro,  Secretário de Estado da Agricultura.
  
   
   ANEXO I
   
   Alterações ao anexo I da Portaria 661/88, de 30 de Setembro
   
   1 - Na alínea a) são aditados:
   
   Acleris variana (Fern.);
   
   Anomala orientalis Waterh;
   
   Busseola fusca (Hamps.);
   
   Enarmonia prunivora (Walsh, 1868);
   
   Nacobbus aberrans (Thorne) Thorne & Allen;
   
   Opogona sacchari (Bojer);
   
   Premnotrypes spp. (não europeu);
   
   Xiphinema americanum sensu lato (populações não europeias);
   
   Thrips palmi Karny.
   
   2 - Na alínea a) são suprimidos:
   
   Scolytus multistriatus (Marsh);
   
   Scolytus sclolytus (F.).
   
   3 - Na alínea c) é aditado:
   
   Xylella fastidiosa (Wells et al., 1987) (sin. bactéria da doença de Pierce).
   
   4 - Na alínea d) são aditados:
   
   Cronartium spp. (não europeu);
   
   Endocronartium spp. (não europeu);
   
   Gymnosporangium spp. (não europeu);
   
   Monilinia fructicola (Wint.) Honey;
   
   Mycosphaerella larici-leptolepis (K. Ito et al.);
   
   Peridermium spp. (não europeu);
   
   Phoma andina Turkensteen;
   
   Phyllosticta solitaria (Ell. & Ev.);
   
   Septoria lycopersici var malaguttii Ciccarrone & Boerema.
   
   5 - Na alínea d) são suprimidos:
   
   Ceratocystis ulmi (Buism.) C. Moreau;
   
   Cronartium comptoniae (Arthur);
   
   Cronartium fusiforme (Hedge e Unt ex Cumm.);
   
   Cronartium ribicola (J. C. Fischer);
   
   Endocronartium harknesii (J. P. Moore), Y Hiratsuka = Peridermium harknesii  (J. P. Moore);
  
   Hypoxylon pruinatum (Klotzsche) Cke.
   
   
   ANEXO II
   
   Alterações ao anexo II da Portaria 661/88, de 30 de Setembro
   
   (ver documento original)
   
   
   ANEXO III
   
   Alterações ao anexo III da Portaria 661/88, de 30 de Setembro
   
   (ver documento original)
   
   
   ANEXO IV
   
   Alteração ao anexo IV da Portaria 661/88, de 30 de Setembro
   
   (ver documento original)
   
   
   ANEXO V
   
   Alterações ao anexo V da Portaria 661/88, de 30 de Setembro
   
   O n.º 7 passa a ter a seguinte redacção:
   
   7 - Madeira:
   
   a) Que corresponde a uma das seguintes descrições constantes do anexo I,  segunda parte, do Regulamento (CEE) n.º
   
    2658/87
   
   , do Conselho, de 23 de Julho de 1987,  relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum:
  
   (ver documento original)