de 3 de Maio
Considerando que Vila Salazar foi elevada à categoria de cidade pela Portaria 83/72, de 5 de Fevereiro;Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática da heráldica ultramarina;
Usando da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar e pelo artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria 8098, de 6 de Maio de 1935:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
A cidade de Salazar terá direito a usar o escudo de armas concedido pela Portaria 17233, de 24 de Junho de 1959, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 142, da mesma data, à antiga vila da Matola, que, pela Portaria 21181, de 20 de Abril de 1968, passou a designar-se Vila Salazar, com as seguintes alterações:
Armas: de prata, uma faixa ondada de verde entre uma cabeça de negro toucada de vermelho em chefe e dois malhos de negro encabados de vermelho em contrachefe.
Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco levando em caracteres negros a inscrição «Cidade de Salazar».
Bandeira: gironada de vermelho e preto. Cordões e borlas de vermelho e preto. Lança e haste douradas.
Selo: dentro de listel circular, com as palavras «Câmara Municipal da Matola», a mesma composição das armas sem a indicação dos esmaltes.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.