Declaração DD9952, de 31 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 205, de 31.08.1971, Pág. 1254
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Data:
1971-08-31
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 1.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Trabalho e Previdência, por seu despacho de 17 de Agosto em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 1.º
Gabinete do Ministro
Artigo 9.º «Encargos administrativos»:
Do n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... -1000$00 Para o n.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:
Alínea 1 «Para despesas determinadas pelo Ministro resultantes de estudos ou trabalhos especiais que interessem ao Ministério ou ao desenvolvimento da organização corporativa» ... +1000$00
13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Agosto de 1971. - O Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/31/plain-241958.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241958.dre.pdf .
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