de 30 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o disposto no artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja reforçada na tabela de receita do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola em 1971 a seguinte rubrica, com o quantitativo que também se indica:
CAPÍTULO 1.º
Receita ordinária
Artigo 2.º «Outras receitas»:N.º 2) «Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 3000000$00 Esta importância reforça ou inscreve as seguintes verbas da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO 1.º
Despesa ordinária
Despesas com o pessoal:Artigo 5.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 1000000$00 Artigo 5.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de campanha» ...
500000$00 Despesas com o pessoal:
Artigo 7.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes» ... 650000$00 Artigo 8.º, n.º 4) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública» ... 300000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 50000$00 Artigo 16.º «Despesas de anos económicos findos» ... 500000$00 ... 3000000$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.