de 28 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o disposto no artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja reforçada na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola em 1971 a seguinte rubrica, com o quantitativo que também se indica:
CAPÍTULO 1.º
Receita ordinária
Artigo 2.º «Outras receitas»:N.º 2) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 25000000$00 Esta importância reforça a verba que seguidamente se indica da tabela de despesa de mesmo orçamento:
CAPÍTULO 1.º
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 25000000$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.