Despacho 28547/2008, de 6 de Novembro
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CENTRO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 216, de 06.11.2008, Pág. 45701
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Data:
2008-11-06
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Secções desta página::
Criação da Secção de Contabilidade.
Despacho 28547/2008
O Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, definido a missão, atribuições e tipo de organização interna das Direcções Regionais de Educação, a Portaria 385/2007, de 30 de Março, fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Centro, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, artigo 2.º da Portaria 385/2007, de 30 de Março, e do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino:
A criação da Secção de Contabilidade integrada em dependência hierárquica e funcional na Direcção de Serviços de Gestão e Modernização, considerando, a diversidade, a natureza, o grau de complexidade e o carácter predominantemente administrativo, das funções ali exercidas.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de Junho de 2007. - A Directora Regional, Engrácia da Luz Rebelo da Fonseca Castro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/06/plain-241903.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241903.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2006-10-27 -
Decreto-Lei
213/2006 -
Ministério da Educação
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.
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2007-03-29 -
Decreto Regulamentar
31/2007 -
Ministério da Educação
Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.
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2007-03-30 -
Portaria
385/2007 -
Ministério da Educação
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Centro.
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2007-04-03 -
Decreto-Lei
105/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.
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