de 6 de Novembro
Considerando a necessidade de se obterem, com urgência, instalações para o Ministério do Comércio e Turismo;Considerando que se encontra à venda um imóvel que, pelas suas características e localização, satisfaz ao fim pretendido;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar a escritura para a aquisição, pela importância de 93925000$00, de um prédio urbano situado na Avenida da República, ainda sem número de polícia, construído no terreno descrito na 8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 6880, a fl. 153 v.º do livro B-22.
Art. 2.º - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior, a custear por conta de dotação inscrita no orçamento do Ministério do Comércio e Turismo, será satisfeita da seguinte forma:
Em 1976 ... 40000000$00 Em 1977 ... 53925000$00 Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - António Miguel Morais Barreto.
Promulgado em 28 de Outubro de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.