A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD8098, de 23 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 799/76, de 6 de Novembro, que autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar a escritura para a aquisição, pela importância de 93925000$00, de um prédio urbano situado na Avenida da República.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 6 de Novembro de 1976, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário e no título, onde se lê: «Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo - Decreto-Lei 799/76», deve ler-se: «Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo - Decreto 799/76».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Novembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/23/plain-219836.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-06 - Decreto-Lei 799/76 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar a escritura para a aquisição, pela importância de 93925000$00, de um prédio urbano situado na Avenida da República.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-06 - DECRETO 799/76 - MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar a escritura para a aquisição, pela importância de 93925000$00, de um prédio urbano situado na Avenida da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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