Declaração DD8098, de 23 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 274-2ºSupl, de 23.11.1976, Pág. 2620-(3)
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Data:
1976-11-23
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Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 799/76, de 6 de Novembro, que autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar a escritura para a aquisição, pela importância de 93925000$00, de um prédio urbano situado na Avenida da República.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 6 de Novembro de 1976, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário e no título, onde se lê: «Ministérios das Finanças e do Comércio e
Turismo - Decreto-Lei 799/76», deve ler-se: «Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo - Decreto 799/76».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Novembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/23/plain-219836.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219836.dre.pdf .
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