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Decreto-lei 799/76, de 6 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar a escritura para a aquisição, pela importância de 93925000$00, de um prédio urbano situado na Avenida da República.

Texto do documento

Decreto-Lei 799/76 de 6 de Novembro

Considerando a necessidade de se obterem, com urgência, instalações para o Ministério do Comércio e Turismo;

Considerando que se encontra à venda um imóvel que, pelas suas características e localização, satisfaz ao fim pretendido;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar a escritura para a aquisição, pela importância de 93925000$00, de um prédio urbano situado na Avenida da República, ainda sem número de polícia, construído no terreno descrito na 8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 6880, a fl. 153 v.º do livro B-22.

Art. 2.º - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior, a custear por conta de dotação inscrita no orçamento do Ministério do Comércio e Turismo, será satisfeita da seguinte forma:

Em 1976 ... 40000000$00 Em 1977 ... 53925000$00 Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - António Miguel Morais Barreto.

Promulgado em 28 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/06/plain-219603.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-06 - DECRETO 799/76 - MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar a escritura para a aquisição, pela importância de 93925000$00, de um prédio urbano situado na Avenida da República.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-23 - DECLARAÇÃO DD8098 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 799/76, de 6 de Novembro, que autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar a escritura para a aquisição, pela importância de 93925000$00, de um prédio urbano situado na Avenida da República.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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