de 18 de Dezembro
Pelo Decreto 799/76, de 6 de Novembro, foi autorizada a aquisição, com pagamentos diferidos por dois anos económicos, de um prédio na Avenida da República, destinado à instalação do Ministério do Comércio e Turismo;Verificando-se, entretanto, a conveniência em que sejam feitas no prédio a adquirir algumas obras adicionais com vista a melhor satisfazer as necessidades dos serviços a instalar, o que, consequentemente, origina um aumento no custo da construção;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É fixado em 102480000$00 o valor do contrato a celebrar para aquisição do prédio a que se refere o artigo 1.º do Decreto 799/76, de 6 de Novembro, sendo alterada para 48555000$00 a importância da prestação a pagar no corrente ano económico.
Mário Soares - Henrique Medina Carreira - António Miguel Morais Barreto.
Promulgado em 14 de Dezembro de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.