Declaração DD9932, de 24 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 199, de 24.08.1971, Pág. 1227
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Data:
1971-08-24
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De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 2 de Abril de 1971, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
Capítulo 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Do artigo 51.º, n.º 1), alínea 14 «Outras construções a realizar no País» ...
-3000000$00 Para o artigo 51.º, n.º 1), alínea 1 «Edifícios da segurança e das alfândegas» ...
+3000000$00 Do artigo 53.º, n.º 1), alínea 5 «Mosteiro da Batalha» ... -300000$00 Para o artigo 53.º, n.º 1), alínea 3 «Convento de Mafra» ... +150000$00 Para o artigo 53.º, n.º 1), alínea 4 «Mosteiro de Alcobaça» ... +150000$00 ... +300000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Agosto de 1971. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/24/plain-241837.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241837.dre.pdf .
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