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Despacho 28323/2008, de 5 de Novembro

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Sumário

Autoriza o presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., Pedro Braga Abecassis, acumular o exercício das suas funções executivas com as funções docentes.

Texto do documento

Despacho 28323/2008

1 - Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, aplicável por remissão do artigo 13.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, é autorizado o presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., Pedro Braga Abecassis, a acumular o exercício das suas funções executivas com as funções docentes na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, observando os limites temporais estabelecidos no despacho conjunto 41/ME/90, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 28 de Março de 1990.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Maio de 2008.

23 de Outubro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/05/plain-241830.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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