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Despacho 28344/2008, de 5 de Novembro

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Sumário

Cria as Divisões de Administração Industrial e dos Recursos Geológicos na Direcção Regional da Economia do Alentejo.

Texto do documento

Despacho 28344/2008

O Decreto Regulamentar 58/2007, de 27 de Abril, aprovou a orgânica das Direcções Regionais da Economia do Ministério da Economia e da Inovação, no desenvolvimento do qual foram fixadas pela Portaria 537/2007, de 30 de Abril, a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

A Portaria 568/2007, de 30 de Abril, veio fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, importa criar e definir as competências das unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional da Economia do Alentejo, termos em que determino o seguinte:

1 - São criadas as Divisões de Administração Industrial e dos Recursos Geológicos, na dependência da Direcção de Serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos.

1.1 - À Divisão de Administração Industrial compete:

a) Aplicar a legislação nos domínios do licenciamento dos estabelecimentos industriais e das áreas de localização empresarial;

b) Colaborar com a Direcção-Geral das Actividades Económicas na elaboração de legislação e regulamentação técnica no domínio da administração industrial;

c) Assegurar um conhecimento adequado da actividade industrial, bem como das condições gerais de funcionamento das empresas;

d) Colaborar com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica na sua função de fiscalização da legislação em vigor, no domínio do licenciamento dos estabelecimentos industriais;

e) Aplicar a legislação relativa ao licenciamento e exploração de aterros localizados dentro do perímetro do estabelecimento industrial e exclusivamente destinados à deposição de resíduos produzidos nesse estabelecimento e nos demais estabelecimentos pertencentes ao mesmo produtor.

1.2 - À Divisão dos Recursos Geológicos compete:

a) Aplicar a legislação relativa ao licenciamento e fiscalização técnica da exploração de massas minerais;

b) Colaborar com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica na sua função de fiscalização da legislação em vigor, no domínio do licenciamento de massas minerais;

c) Aplicar a legislação relativa ao licenciamento da construção, exploração e encerramento de aterros para resíduos resultantes da exploração de massas minerais ou de actividades destinadas à transformação dos produtos resultantes desta exploração;

d) Aplicar a legislação relativa à instalação, exploração, encerramento e manutenção pós-encerramento de aterros destinados a resíduos inertes para deposição exclusiva de resíduos constantes do plano de lavra de pedreiras e de deposição de resíduos destinados à recuperação paisagística de pedreiras;

e) Dar parecer sobre os planos de lavra e programas de trabalho inerentes à exploração de depósitos minerais e águas minero-industriais e assegurar o cumprimento das disposições legais relativas à respectiva direcção técnica;

f) Fiscalizar, em articulação com outras entidades competentes, a exploração e o abandono de depósitos minerais e de águas minero-industriais, nomeadamente nos aspectos da higiene e segurança e da preservação da qualidade do ambiente;

g) Apoiar a Direcção-Geral de Energia e Geologia, a solicitação desta, na aplicação da legislação no domínio dos recursos geológicos, nomeadamente nos processos de outorga e extinção dos direitos mineiros na supervisão das actividades mineiras;

h) Pronunciar-se sobre a definição de áreas cativas, zonas de defesa, qualificação ou desqualificação de ocorrências minerais, áreas de reserva e viabilidade de exploração simultânea de massas e depósitos minerais;

i) Instruir os processos de ocupação e de expropriação de terrenos necessários ao aproveitamento de massas minerais e dar informação sobre os relativos aos depósitos minerais e águas minero-industriais, bem como os de desafectação ou expropriação de estabelecimentos mineralúrgicos, anexos mineiros ou de pedreira;

j) Colaborar com a Direcção-Geral de Energia e Geologia na elaboração de propostas legislativas de regulamentação técnica no domínio da administração dos recursos geológicos, bem como no desenvolvimento de acções de política sectorial;

l) Informar sobre os pedidos de uso de pólvora e outros explosivos e participar no exame dos respectivos operadores;

m) Organizar e manter actualizado o registo dos estabelecimentos que lhes cumpra licenciar;

n) Recolher a informação estatística sobre acidentes de trabalho, em articulação com os serviços competentes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

2 - É criada a Divisão de Qualificação, na dependência da Direcção de Serviços de Qualidade.

2.1 - À Divisão de Qualificação compete:

a) Assegurar a aplicação e o cumprimento da regulamentação no domínio da qualidade;

b) Colaborar na emissão de parecer relativamente aos pedidos de reconhecimento da qualificação de reparadores e instaladores de instrumentos de medição, de organismos de verificação metrológica e de entidades verificadoras, designadamente os serviços municipais de metrologia;

c) Assegurar a aplicação da legislação relativa ao licenciamento de cisternas, bem como a legislação sobre o licenciamento de equipamentos sob pressão, incluindo os de armazenagem de produtos energéticos, e realizar vistorias de funcionamento a instalações de produção de vapor e os exames necessários a candidatos à profissão de fogueiro;

d) Colaborar na gestão do Laboratório Regional de Metrologia, implementando as medidas adequadas à melhoria da qualidade dos serviços prestados;

e) Prestar serviço no âmbito da medição e ensaios;

f) Colaborar com o Instituto Português da Qualidade na formulação e promoção de medidas de política da qualidade nas empresas e na elaboração de propostas de legislação e de regulamentação técnica nesse domínio.

3 - É criada a Divisão de Apoio à Direcção, na minha dependência directa.

3.1 - À Divisão de Apoio à Direcção, compete:

a) Elaborar os Planos e Relatórios de Actividades, bem como quaisquer outros indicadores relativos às actividades desenvolvidas pela DRE;

b) Elaborar estudos e outros documentos de análise relacionados com as actividades produtivas da região;

c) Apoiar a cooperação institucional da DRE com os órgãos desconcentrados do poder central, os órgãos de poder local e com os organismos representativos das entidades empresariais em domínios que não constituam competências das Direcções de Serviços;

d) Participar em seminários, conferências ou outros eventos de interesse para a DRE;

e) Articular com o Núcleo de Apoio Local da Secretaria-Geral, nos seguintes domínios:

Elaboração e execução do Orçamento de Estado e do PIDDAC;

Elaboração e Acompanhamento dos Planos de Formação promovidos pela DRE;

Gestão da frota de veículos

f) Assegurar o funcionamento e manutenção das instalações da DRE;

g) Assegurar, em articulação com as restantes estruturas organizacionais, a gestão de resíduos produzidos no edifício da DRE;

h) Assegurar a concepção gráfica e impressão de impressos, folhetos e outros materiais de suporte às actividades desenvolvidas pela DRE;

i) Assegurar a recepção, registo, distribuição e expedição da correspondência.

30 de Setembro de 2008. - O Director Regional, António Mendes Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/05/plain-241826.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 58/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica das direcções regionais da economia.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 568/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis de cada direcção regional de economia.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 537/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais da economia e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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