Declaração DD9921, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 191, de 14.08.1971, Pág. 1171
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Data:
1971-08-14
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 19 de Julho findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Instituto Industrial de Coimbra
Artigo 857.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -500000$00 Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +500000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 659/70, de 30 de Dezembro, esta alteração mereceu, por despacho de 27 de Julho findo, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 4 de Agosto de 1971. - Pelo Chefe da Repartição, Manuel da Silva Salgueiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/14/plain-241711.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241711.dre.pdf .
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