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Portaria 216/72, de 20 de Abril

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Sumário

Altera o número de professores efectivos do curso de promoção a oficial superior das armas do Instituto de Altos Estudos Militares.

Texto do documento

Portaria 216/72

de 20 de Abril

Como consequência da publicação do Decreto-Lei 364/70, de 4 de Agosto, que criou a arma de transmissões, deve individualizar-se o ensino das matérias escolares correspondentes que no curso de promoção a oficial superior das armas do Instituto de Altos Estudos Militares estava, do antecedente, integrado no ensino das matérias de engenharia. Há, assim, necessidade de alargar o número de professores efectivos do curso referido, criando um lugar a preencher por um oficial superior do quadro da arma de transmissões.

Nestas condições:

Usando da faculdade prevista no artigo único do Decreto-Lei 527/70, de 7 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, o seguinte:

1.º É alterado de sete para oito o número de professores efectivos, oficiais superiores das armas e serviços, do curso para promoção a oficial superior, referido na alínea c) do n.º II) do anexo I ao Decreto-Lei 42162, de 26 de Fevereiro de 1959.

2.º É, consequentemente, alterado de onze para doze o número total dos professores efectivos do mesmo curso, referido na alínea indicada do anexo I ao diploma legal, citado no número anterior.

3.º O aumento de encargo orçamental resultante da presente portaria é suportado, no corrente ano, pelas disponibilidades das verbas de pessoal dos quadros aprovados por lei, consignados no orçamento do Ministério do Exército ao Instituto de Altos Estudos Militares.

O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/20/plain-241704.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-02-26 - Decreto-Lei 42162 - Ministério do Exército - Repartição Geral

    Reorganiza o quadro de pessoal do Instituto de Altos Estudos Militares e fixa os vencimentos do pessoal civil contratato do mesmo estabelecimento.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-04 - Decreto-Lei 364/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Cria a arma de transmissões.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-07 - Decreto-Lei 527/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina que os quadros orgânicos de pessoal das unidades e estabelecimentos do Exército e da Força Aérea constantes dos mapas anexos ao presente diploma e fixados por várias disposições legislativas poderão ser alterados por portaria conjunta do titular de departamento militar interessado e do Ministro das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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