Portaria 411/71
de 4 de Agosto
Em virtude de terem entrado em vigor as disposições da Convenção Postal Universal aprovadas no Congresso da União Postal Universal realizado em Tóquio (1969) e ratificada pelo Decreto-Lei 257/71, de 15 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, Estatuto do Selo Postal dos CTT:
1) Que sejam imediatamente suprimidos e retirados de circulação os bilhetes-postais de resposta paga 2 x $50 e de 2 x 1$50, criados pela Portaria 18788, de 28 de Outubro de 1961;
2) Que os referidos bilhetes-postais possam ser trocados por outros valores postais que estejam em vigor até 31 de Dezembro do ano corrente:
a) Nas estações do correio de Lisboa (Terreiro do Paço), Porto (Batalha), Coimbra, Funchal e Castelo Branco;
b) Nas tesourarias da Fazenda Pública das restantes localidades;
3) Que os bilhetes-postais recebidos em troca sejam remetidos ao 3.º Depósito Central dos CTT até 15 de Fevereiro de 1972.
O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.