Ao abrigo das disposições do artigo 44.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, com referência ao artigo 39.º do mesmo diploma, mais determina:
1.º Que sejam suprimidos e retirados da circulação os bilhetes-postais simples das taxas de $50 e 1$20 e de resposta paga das taxas de 2 x $50 e 2 x 1$20, criados pela Portaria 12641, de 18 de Novembro de 1948. Estes bilhetes-postais deixam imediatamente de ter valor postal e podem ser trocados até 31 de Dezembro de 1961:
a) Em Lisboa e Porto, nas estações do Terreiro do Paço e Batalha, respectivamente;
b) Nas restantes localidades, nas tesourarias da Fazenda Pública.
2.º Que sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais de resposta paga da taxa de 2 x $50 com as seguintes características:
a) O bilhete-postal é constituído por duas partes ligadas pelo bordo superior, apresentando, quando dobrado, as dimensões de 15 cm x 10,5 cm;
b) O rosto da primeira parte conterá:
Ao alto e ao centro, numa oval de eixo maior horizontal, impressa a roxo-rei e rodeada por um filete a branco, vê-se o emblema dos CTT, o qual leva a indicação da franquia de $50.
Esta oval fica entre as palavras «Bilhete» e «Postal» desenhadas em letra romana e impressas a preto.
Por baixo da oval, impressas na sua cor, as palavras «com resposta paga».
Uma linha vertical divide a zona restante do rosto em duas partes: a da esquerda, com 5 cm de largura, tem impressa em baixo e à direita a palavra «Remetente»; a da direita tem cinco linhas horizontais e em baixo, à esquerda, a palavra «Endereço». Todos estes elementos são impressos também a roxo-rei.
c) O rosto da segunda parte fica na parte inferior do objecto e difere da primeira na legenda impressa sob a oval, em que se vê apenas a palavra «Resposta».
3.º Que sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples da taxa de 1$50 com as seguintes características:
a) As dimensões serão de 15 cm x 10,5 cm;
b) O rosto conterá:
Ao alto, as palavras «Bilhete-postal» desenhadas em letra romana e impressas a preto; à direita, o selo de franquia de 1$50 da emissão ordinária em vigor.
Uma linha vertical divide a zona restante em duas: a da esquerda, com 5 cm de largura, destinada às indicações do «Remetente», leva esta palavra impressa na parte inferior, à direita, em letras romanas; a da direita é preenchida com cinco linhas horizontais levando a palavra «Endereço» na parte inferior, à esquerda, também em letras romanas. Todos estes elementos são impressos na cor dominante do selo de franquia.
4.º Que sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais de resposta paga da taxa de 2 x 1$50 com as seguintes características:
a) O bilhete-postal é constituído por duas partes ligadas pelo bordo superior, apresentando, quando dobrado, as dimensões de 15 cm x 10,5 cm;
b) O rosto da primeira parte conterá:
Ao alto, desenhadas em letra romana e impressas a preto, as palavras «Bilhete-postal com resposta paga - Carte postale avec réponse payée», dispostas em três linhas; à direita, o selo de franquia de 1$50 da emissão ordinária em vigor.
Uma linha vertical divide a zona restante em duas: a da esquerda, com 5 cm de largura, tem impressas em baixo e à direita, em duas linhas, as palavras «Remetente - Expéditeur»; a da direita tem cinco linhas horizontais e, em baixo, à esquerda e em duas linhas, as palavras «Endereço - Adresse». Todos estes elementos são impressos na cor dominante do selo de franquia.
c) O rosto da segunda parte fica na parte inferior do objecto e difere da primeira nos seguintes pontos:
Ao alto, os dizeres serão: «Bilhete-postal resposta - Carte postale réponse».
Nas zonas inferiores não leva as palavras «Remetente - Expéditeur» e «Endereço - Adresse».
Ministério das Comunicações, 28 de Outubro de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.