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Portaria 191/72, de 6 de Abril

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Sumário

Confere à Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística.

Texto do documento

Portaria 191/72

do 6 de Abril

Sendo de reconhecido interesse conferir à Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística e reunindo aquela entidade as condições necessárias para o efeito:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro das Corporações e Previdência Social:

1.º É conferida à Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 47434, de 30 de Dezembro de 1966.

2.º Nessa qualidade poderá a referida entidade realizar operações da competência do Instituto Nacional de Estatística segundo programas que por ambos os organismos sejam aprovados anualmente para o ano seguinte.

3.º A Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas gozará de todas as prerrogativas inerentes à qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística e ficará sujeita às respectivas normas.

4.º O aludido organismo poderá recorrer, para fins estatísticos, ao apoio técnico do Instituto Nacional de Estatística, que lho fornecerá gratuitamente, na medida das suas possibilidades.

5.º A qualidade de órgão delegado agora conferida à Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas cessará quando a qualquer dos dois organismos lhe convier e, nomeadamente, quando os programas a estabelecer não puderem ser cumpridos.

Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/06/plain-241600.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-29 - Decreto-Lei 46925 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Promulga a reorganização do sistema estatístico nacional.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-30 - Decreto-Lei 47434 - Presidência do Conselho

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966, que promulga a reorganização do sistema estatístico nacional - Atribui ao subdirector do Instituto Nacional de Estatística o vencimento correspondente à letra C do quadro do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-23 - Portaria 780/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e dos Assuntos Sociais

    Confere ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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