No artigo único, onde se lê: «O artigo 24.º do Decreto-Lei 42151, ...», deve ler-se:
«O artigo 24.º do Decreto-Lei 42152, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Julho de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
dre.tretas.org
No artigo único, onde se lê: «O artigo 24.º do Decreto-Lei 42151, ...», deve ler-se:
«O artigo 24.º do Decreto-Lei 42152, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Julho de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1959-02-12 -
Decreto-Lei
42151 -
Presidência do Conselho e Ministério do Exército
Cria a Academia Militar, estabelecimento de ensino superior destinado a formar oficiais para os quadros permanentes do Exército e da Força Aérea - Considera-se extinta, a partir da entrada em vigor do presente diploma, a Escola do Exército.
1959-02-12 -
Decreto-Lei
42152 -
Presidência do Conselho e Ministério do Exército
Promulga a organização da Academia Militar.
1971-07-14 -
Decreto-Lei
300/71 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Altera o Decreto-Lei n.º 42152, de 12 de Fevereiro de 1959, que promulga a organização da Academia Militar.
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