Portaria 188/72, de 4 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 79/1972, Série I de 1972-04-04.
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Data:
1972-04-04
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Abre um crédito para ser inscrito em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1971, destinado a custear os encargos resultantes das obras de defesa das praias da Beira.
Portaria 188/72
de 4 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 14.º do mesmo diploma e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 800000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1971, destinado a custear os encargos resultantes das obras de defesa das praias da Beira, tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 2.º «Impostos directos gerais - Imposto sobre as explorações», da tabela da receita ordinária do mesmo orçamento.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/04/plain-241545.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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