de 23 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 2406000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano, destinado à efectivação de trabalhos com o primeiro recenseamento geral das «indústrias extractivas e transformadoras», a que se refere o artigo único do Decreto 517/70, de 4 de Novembro, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 12.º, artigo 2982.º, n.º 2, alínea f) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Censo geral da população», da mesma tabela de despesa.Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Sacramento Monteiro.