de 20 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1987, abrir um crédito especial no orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico, da importância de 74100$00, destinado aos seguintes objectivos:1.º À dotação, com a importância de 58500$00, correspondente aos vencimentos de Abril a Dezembro do corrente ano, do lugar de fisioterapeuta criado pelo artigo 22.º do Decreto 572/71, de 21 de Dezembro;
2.º Ao pagamento das diferenças de salários ao pessoal que se indica, resultante da alteração de 1800$00 para 1900$00, dada pelo artigo 21.º do Decreto 572/71, de 21 de Dezembro:
4 lavadeiras ... 4800$00 3 costureiras ... 3600$00 5 trabalhadores ... 6000$00 1 sacristão ... 1200$00 ... 15600$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo único, artigo 1.º «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício», do mesmo orçamento.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.