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Portaria 152/72, de 20 de Março

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Sumário

Abre um crédito no orçamento privativo do hospital do Ultramar para o corrente ano económico destinado a vários objectivos.

Texto do documento

Portaria 152/72

de 20 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1987, abrir um crédito especial no orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico, da importância de 74100$00, destinado aos seguintes objectivos:

1.º À dotação, com a importância de 58500$00, correspondente aos vencimentos de Abril a Dezembro do corrente ano, do lugar de fisioterapeuta criado pelo artigo 22.º do Decreto 572/71, de 21 de Dezembro;

2.º Ao pagamento das diferenças de salários ao pessoal que se indica, resultante da alteração de 1800$00 para 1900$00, dada pelo artigo 21.º do Decreto 572/71, de 21 de Dezembro:

4 lavadeiras ... 4800$00 3 costureiras ... 3600$00 5 trabalhadores ... 6000$00 1 sacristão ... 1200$00 ... 15600$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo único, artigo 1.º «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício», do mesmo orçamento.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/20/plain-241329.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-21 - Decreto 572/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a satisfazer diversas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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