Portaria 1229-A/2008, de 27 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 208/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-10-27.
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Data:
2008-10-27
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Secções desta página::
Altera o Regulamento aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, que aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
Portaria 1229-A/2008
de 27 de Outubro
O Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», aprovado pela
Portaria 357-A/2008, de 9 de Maio, prevê no artigo 10.º a possibilidade de uma apresentação simultânea e articulada entre os pedidos de apoio às acções n.os 1.1.3, «Instalação de jovens agricultores», e 1.1.1, «Modernização e capacitação das empresas», aprovado pela
Portaria 289-A/2008, de 11 de Abril.
Importa, por isso, garantir uma maior coincidência temporal entre os períodos previstos para submissão dos pedidos de apoio a ambas as acções e criar um novo período de submissão para a acção n.º 1.1.3, «Instalação de jovens agricultores», até ao final do presente ano.
Nestes termos, procede-se à alteração da Portaria 357-A/2008, de 9 de Maio, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», na redacção dada pela Portaria 496-A/2008, de 23 de Junho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte:
Artigo 1.º
Aditamento ao Regulamento aprovado pela Portaria 357-A/2008, de 9 de Maio
Ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», aprovado pela Portaria 357-A/2008, de 9 de Maio, na redacção dada pela Portaria 496-A/2008, de 23 de Junho, é aditada a alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º:
«Artigo 9.º
[...]
1 - ...........................................................................
2 - ...........................................................................
a) ............................................................................
b) ............................................................................
c) De 1 de Novembro a 31 de Dezembro.
3 - ..........................................................................»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da
Portaria 357-A/2008, de 9 de Maio.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 24 de Outubro de 2008.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/27/plain-241316.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241316.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-03-05 -
Decreto-Lei
37-A/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013.
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2008-04-11 -
Portaria
289-A/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.1, «Modernização e Capacitação das Empresas», da Medida n.º 1.1, «Inovação e Desenvolvimento Empresarial», Integrada no Subprograma n.º 1, «Promoção da Competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER.
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2008-05-09 -
Portaria
357-A/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
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2008-06-23 -
Portaria
496-A/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, que aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-10-02 -
Portaria
1162/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio.
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