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Portaria 1229-A/2008, de 27 de Outubro

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Sumário

Altera o Regulamento aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, que aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.

Texto do documento

Portaria 1229-A/2008

de 27 de Outubro

O Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», aprovado pela Portaria 357-A/2008, de 9 de Maio, prevê no artigo 10.º a possibilidade de uma apresentação simultânea e articulada entre os pedidos de apoio às acções n.os 1.1.3, «Instalação de jovens agricultores», e 1.1.1, «Modernização e capacitação das empresas», aprovado pela Portaria 289-A/2008, de 11 de Abril.

Importa, por isso, garantir uma maior coincidência temporal entre os períodos previstos para submissão dos pedidos de apoio a ambas as acções e criar um novo período de submissão para a acção n.º 1.1.3, «Instalação de jovens agricultores», até ao final do presente ano.

Nestes termos, procede-se à alteração da Portaria 357-A/2008, de 9 de Maio, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», na redacção dada pela Portaria 496-A/2008, de 23 de Junho.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º

Aditamento ao Regulamento aprovado pela Portaria 357-A/2008, de 9 de Maio

Ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», aprovado pela Portaria 357-A/2008, de 9 de Maio, na redacção dada pela Portaria 496-A/2008, de 23 de Junho, é aditada a alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º:

«Artigo 9.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) De 1 de Novembro a 31 de Dezembro.

3 - ..........................................................................»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 357-A/2008, de 9 de Maio.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 24 de Outubro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/27/plain-241316.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-11 - Portaria 289-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.1, «Modernização e Capacitação das Empresas», da Medida n.º 1.1, «Inovação e Desenvolvimento Empresarial», Integrada no Subprograma n.º 1, «Promoção da Competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-09 - Portaria 357-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-23 - Portaria 496-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, que aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Portaria 1162/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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