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Despacho 27276/2008, de 27 de Outubro

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Sumário

Autoriza a contratação do eng. João Arlindo Andrade Sena para exercer o cargo de conselheiro económico na Embaixada de Portugal em Abuja.

Texto do documento

Despacho 27276/2008

Ao abrigo da alínea j) do artigo 8.º e dos artigos 9.º e 12.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2004, de 6 de Fevereiro, autorizo a contratação do eng. João Arlindo Andrade Sena para exercer o cargo de conselheiro económico na Embaixada de Portugal em Abuja.

O funcionário perceberá um vencimento ilíquido de (euro) 1467,88, correspondente ao índice 440, escalão 1, conforme mapa anexo ao Decreto Regulamentar 22/91, de 17 de Abril.

Pessoal não vinculado. Processo de admissão ao abrigo da autorização do Primeiro-Ministro e do Ministro de Estado e das Finanças pelo despacho 22 901/2008, de 11 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 9 de Setembro de 2008.

Fica delegada no director do Departamento Geral de Administração a competência para a assinatura do referido contrato.

17 de Outubro de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/27/plain-241307.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-17 - Decreto Regulamentar 22/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    ESTABELECE A ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES BASE DAS CARREIRAS E CATEGORIAS EXISTENTES NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS NAO PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 353-A/89, DE 16 DE OUTUBRO (ESTABELECE REGRAS SOBRE O ESTATUTO REMUNERATÓRIO DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA). PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-06 - Decreto-Lei 29/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, criando os lugares de conselheiro técnico principal e de conselheiro técnico para a unidade EUROJUST.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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