Ao abrigo da alínea j) do artigo 8.º e dos artigos 9.º e 12.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2004, de 6 de Fevereiro, autorizo a contratação do eng. João Arlindo Andrade Sena para exercer o cargo de conselheiro económico na Embaixada de Portugal em Abuja.
O funcionário perceberá um vencimento ilíquido de (euro) 1467,88, correspondente ao índice 440, escalão 1, conforme mapa anexo ao Decreto Regulamentar 22/91, de 17 de Abril.
Pessoal não vinculado. Processo de admissão ao abrigo da autorização do Primeiro-Ministro e do Ministro de Estado e das Finanças pelo despacho 22 901/2008, de 11 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 9 de Setembro de 2008.
Fica delegada no director do Departamento Geral de Administração a competência para a assinatura do referido contrato.
17 de Outubro de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.