Portaria 492/71, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 212/1971, Série I de 1971-09-08.
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Data:
1971-09-08
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Secções desta página::
Fixa, pela ocupação de terrenos e instalações do Aeroporto da Horta, as mesmas taxas e prazos de pagamento estabelecidos pela Portaria n.º 24334 para o Aeroporto de Ponta Delgada.
Portaria 492/71
de 8 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, com fundamento no estatuído nos artigos 3.º e 5.º do
Decreto-Lei 38292, de 8 de Junho de 1951, fixar, pela ocupação de terrenos e instalações do Aeroporto da Horta, as mesmas taxas e prazos de pagamento estabelecidos pela
Portaria 24334, de 4 de Outubro de 1969, para o Aeroporto de Ponta Delgada.
O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/08/plain-241216.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241216.dre.pdf .
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