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Portaria 492/71, de 8 de Setembro

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Sumário

Fixa, pela ocupação de terrenos e instalações do Aeroporto da Horta, as mesmas taxas e prazos de pagamento estabelecidos pela Portaria n.º 24334 para o Aeroporto de Ponta Delgada.

Texto do documento

Portaria 492/71

de 8 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, com fundamento no estatuído nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei 38292, de 8 de Junho de 1951, fixar, pela ocupação de terrenos e instalações do Aeroporto da Horta, as mesmas taxas e prazos de pagamento estabelecidos pela Portaria 24334, de 4 de Outubro de 1969, para o Aeroporto de Ponta Delgada.

O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/08/plain-241216.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-06-08 - Decreto-Lei 38292 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro das Comunicações a conceder licenças de ocupação de terrenos e instalações dos aerodromos civis.

  • Tem documento Em vigor 1969-10-04 - Portaria 24334 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Fixa as taxas e o prazo do seu pagamento pela ocupação de terrenos e instalações no Aeroporto de Ponta Delgada.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-15 - Portaria 613/76 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Aprova a tabela de taxas a aplicar no Aeroporto da Horta.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-15 - Portaria 614/76 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Aprova a tabela de taxas a aplicar no Aeroporto de Ponta Delgada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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