Portaria 132/72, de 7 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 56/1972, Série I de 1972-03-07.
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Data:
1972-03-07
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Prorroga por mais quatro anos a duração da Missão de Estudo do Rendimento Nacional do Ultramar.
Portaria 132/72
de 7 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar, de harmonia com o disposto no n.º 6.º da
Portaria 17658, de 2 de Abril de 1960, conjugado com o n.º 7 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, prorrogado por mais quatro anos a duração da Missão de Estudo do Rendimento Nacional do Ultramar.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/07/plain-241145.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241145.dre.pdf .
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