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Portaria 123/72, de 2 de Março

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Sumário

Aprova os impressos modelos C. P.-M 1, M 3 e M 4 para uso obrigatório quanto aos abonos cujo processamento seja efectuado por sistema mecanográfico - Altera os aprovados pela Portaria n.º 19957.

Texto do documento

Portaria 123/72

de 2 de Março

Tornando-se necessário alterar os modelos aprovados pela Portaria 19957, de 22 de Julho de 1963, em consequência da simplificação a introduzir no seu preenchimento, resultante de um melhor aproveitamento das possibilidades técnicas dos ordenadores electrónicos existentes nos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças;

Ouvidos os referidos Serviços Mecanográficos e a Comissão de Estudo para a Uniformização de Impressos do Ministério das Finanças:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 45003, de 27 de Abril de 1963;

1.º Aprovar os seguintes impressos, conforme os modelos anexos:

Modelo C. P.-M 1 - Boletim de alterações a introduzir nas folhas de vencimentos.

Modelo C. P.-M 3 - Idem nas folhas de pensões.

Modelo C. P.-M 4 - Relação-protocolo de boletins.

2.º Tornar obrigatório o seu uso quanto aos abonos cujo processamento seja efectuado por sistema mecanográfico, podendo, no entanto, os actuais modelos ser utilizados, até à extinção das respectivas existências, com as adaptações indicadas em instruções da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

3.º Continuar a considerar os mesmos impressos como exclusivos da Imprensa Nacional, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado 2 A5 (210 mm x 297 mm) os modelos C. P.-M 1 e M 3 e no formato A4 (210 mm x 297 mm) o C. P.-M 4.

Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original) Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/02/plain-241120.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-27 - Decreto-Lei 45003 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas sobre o processamento mecanográfico das folhas, recibos de vencimentos e outros abonos actuais dos Servidores e pensionistas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1963-07-22 - Portaria 19957 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova os impressos modelos C. P.-M 1, M 3 e M 4 para uso obrigatório quanto a abonos cujo processamento seja efectuado por sistema mecanográfico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-03-17 - DECLARAÇÃO DD9889 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 123/72, que aprova os impressos modelos C. P.-M 1, M 3 e M 4 para uso obrigatório quanto aos abonos cujo processamento seja efectuado por sistema mecanográfico.

  • Tem documento Em vigor 1972-03-17 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 123/72, que aprova os impressos modelos C. P.-M 1, M 3 e M 4 para uso obrigatório quanto aos abonos cujo processamento seja efectuado por sistema mecanográfico

  • Tem documento Em vigor 1975-06-25 - Portaria 388/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Manda aprovar os boletins modelos C. P. - M1 e M4, destinados ao sistema de pagamento dos vencimentos por meio de depósito em conta bancária à ordem dos trabalhadores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-09 - Portaria 569/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova um novo modelo de recibo de vencimentos, tendo em vista satisfazer as necessidades actuais dos Serviços face ao processamento dos mesmos por método informático.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-14 - Portaria 871/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Introduz algumas alterações aos modelos aprovados pela Portaria n.º 569/82, de 9 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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