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Declaração , de 17 de Março

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 123/72, que aprova os impressos modelos C. P.-M 1, M 3 e M 4 para uso obrigatório quanto aos abonos cujo processamento seja efectuado por sistema mecanográfico

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a designação da proveniência da Portaria 123/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 52, de 2 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Tesouro

...

deve ler-se:

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Orçamento

...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Março de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-03-02 - Portaria 123/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova os impressos modelos C. P.-M 1, M 3 e M 4 para uso obrigatório quanto aos abonos cujo processamento seja efectuado por sistema mecanográfico - Altera os aprovados pela Portaria n.º 19957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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