Declaração DD9889, de 17 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 65, de 17.03.1972, Pág. 330
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Data:
1972-03-17
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 123/72, que aprova os impressos modelos C. P.-M 1, M 3 e M 4 para uso obrigatório quanto aos abonos cujo processamento seja efectuado por sistema mecanográfico.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a designação da proveniência da
Portaria 123/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 52, de 2 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Ministério das Finanças
Secretaria de Estado do Tesouro
….....................................................................
deve ler-se:
Ministério das Finanças
Secretaria de Estado do Orçamento
….....................................................................
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Março de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/17/plain-241231.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241231.dre.pdf .
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