A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD9889, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 123/72, que aprova os impressos modelos C. P.-M 1, M 3 e M 4 para uso obrigatório quanto aos abonos cujo processamento seja efectuado por sistema mecanográfico.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a designação da proveniência da Portaria 123/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 52, de 2 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Tesouro

….....................................................................

deve ler-se:

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Orçamento

….....................................................................

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Março de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/17/plain-241231.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-03-02 - Portaria 123/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova os impressos modelos C. P.-M 1, M 3 e M 4 para uso obrigatório quanto aos abonos cujo processamento seja efectuado por sistema mecanográfico - Altera os aprovados pela Portaria n.º 19957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda