Portaria 122/72, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 51/1972, Série I de 1972-03-01.
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Data:
1972-03-01
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Fixa em 0,2 e em 1, respectivamente para os bancos comerciais e instituições auxiliares de crédito em actividade nas províncias ultramarinas, relativamente ao ano económico de 1971, as percentagens a que se referem os artigos 14.º e 109.º e § 4.º do artigo 111.º do Decreto-Lei n.º 45296.
Portaria 122/72
de 1 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, fixar em 0,2 e em 1, respectivamente para os bancos comerciais e instituições auxiliares de crédito em actividade nas províncias ultramarinas, relativamente ao ano económico de 1971, as percentagens a que se referem os artigos 14.º e 109.º e § 4.º do artigo 111.º do
Decreto-Lei 45296, de 8 de Outubro de 1963.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/01/plain-241118.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241118.dre.pdf .
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