Portaria 118/72, de 29 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 50/1972, Série I de 1972-02-29.
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Data:
1972-02-29
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Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1971.
Portaria 118/72
de 29 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial da importância de 9500000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 322.º, F) «Para acorrer aos encargos com o apoio imediato às populações afectadas pela estiagem», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1971, tomando como contrapartida o produto dos subsídios gratuitos concedidos pelas províncias de Angola, Moçambique e S.
Tomé e Príncipe, respectivamente, das importâncias de 5000000$00, 3000000$00 e 1500000$00.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/29/plain-241113.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241113.dre.pdf .
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