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Portaria 118/72, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1971.

Texto do documento

Portaria 118/72

de 29 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial da importância de 9500000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 322.º, F) «Para acorrer aos encargos com o apoio imediato às populações afectadas pela estiagem», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1971, tomando como contrapartida o produto dos subsídios gratuitos concedidos pelas províncias de Angola, Moçambique e S.

Tomé e Príncipe, respectivamente, das importâncias de 5000000$00, 3000000$00 e 1500000$00.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/29/plain-241113.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-21 - Decreto-Lei 76/75 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos - Inspecção-Geral de Minas

    Autoriza o Ministro da Coordenação Interterritorial a celebrar com a Companhia de Petróleos de Timor, S. A. R. L., um adicional ao contrato assinado em 26 de Janeiro de 1968.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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