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Portaria 115/72, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1971.

Texto do documento

Portaria 115/72

de 26 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1) Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 1000000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 1529.º, n.º 14), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesas ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1971, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 378.º, n.º 3), alínea b) «Administração geral e fiscalização - Serviços de saúde e assistência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado - Pessoal eventual», da mesma tabela de despesa;

2) Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Novembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 7000000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1971:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais:

Artigo 1528.º, n.º 4), alínea a) «Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 5000000$00 Artigo 1528.º, n.º 5), alínea a) «Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 2000000$00 ... 7000000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 2.º, artigo 8.º, n.º 1) «Impostos indirectos - Direitos de importação - Taxas», da tabela de receita ordinária do mesmo orçamento.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/26/plain-241104.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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