de 26 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:1) Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 1000000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 1529.º, n.º 14), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesas ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1971, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 378.º, n.º 3), alínea b) «Administração geral e fiscalização - Serviços de saúde e assistência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado - Pessoal eventual», da mesma tabela de despesa;
2) Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Novembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 7000000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1971:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais:
Artigo 1528.º, n.º 4), alínea a) «Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 5000000$00 Artigo 1528.º, n.º 5), alínea a) «Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 2000000$00 ... 7000000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 2.º, artigo 8.º, n.º 1) «Impostos indirectos - Direitos de importação - Taxas», da tabela de receita ordinária do mesmo orçamento.O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.