A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 99/72, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Introduz no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário determinado ajustamento relativo à localização e agrupamento dos edifícios escolares.

Texto do documento

Portaria 99/72

de 19 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Obras Públicas e da Educação Nacional, que, nos termos do n.º 3 da base II da Lei 2107, de 5 de Abril de 1961, seja introduzido no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário, aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961, o ajustamento constante do quadro anexo, relativo à localização e agrupamento dos edifícios escolares.

O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

Ajustamentos introduzidos na localização e agrupamento de edifícios e salas

previstos no Plano de Construções, aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de

Maio de 1961

(ver documento original) O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/19/plain-241058.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-05 - Lei 2107 - Presidência da República

    Promulga as bases para a execução do Plano de construções para o ensino primário no continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-08 - Decreto 43674 - Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional

    Aprova a distribuição dos edifícios e salas de aula abrangidos pelo plano de construções escolares primárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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