Portaria 99/72, de 19 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional
-
Fonte: Diário do Governo n.º 42/1972, Série I de 1972-02-19.
-
Data:
1972-02-19
-
Secções desta página::
Introduz no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário determinado ajustamento relativo à localização e agrupamento dos edifícios escolares.
Portaria 99/72
de 19 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Obras Públicas e da Educação Nacional, que, nos termos do n.º 3 da base II da
Lei 2107, de 5 de Abril de 1961, seja introduzido no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário, aprovado pelo
Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961, o ajustamento constante do quadro anexo, relativo à localização e agrupamento dos edifícios escolares.
O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.
Ajustamentos introduzidos na localização e agrupamento de edifícios e salas
previstos no Plano de Construções, aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de
Maio de 1961
(ver documento original) O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/19/plain-241058.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241058.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/241058/portaria-99-72-de-19-de-fevereiro