Despacho Normativo 159-C/90
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 135.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, são criados os seguintes lugares no quadro de supranumerários ao quadro único do Ministério da Educação, cuja gestão competirá à respectiva Secretaria-Geral:
Carreira técnica superior:
Assessor principal ... 6
Assessor ... 6
Técnico superior principal ... 17
Técnico superior de 1.ª classe ... 19
Técnico superior de 2.ª classe ... 15
Carreira técnica:
Técnico especialista principal ... 3
Técnico especialista ... 1
Técnico principal ... 6
Técnico de 1.ª classe ... 15
Técnico de 2.ª classe ... 11
Carreira de técnico-adjunto:
Técnico-adjunto principal ... 4
2 - Os docentes constantes do anexo ao presente despacho são integrados no quadro aprovado pelo n.º 1, com dispensa de quaisquer formalidades, com efeitos à data da sua entrada em vigor.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 1990.
Ministérios das Finanças e da Educação, 29 de Novembro de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.
ANEXO
(ver documento original)