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Despacho Normativo 159-C/90, de 30 de Novembro

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Sumário

CRIA LUGARES NO QUADRO DE SUPRANUMERÁRIOS AO QUADRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CUJA GESTÃO COMPETIRA A RESPECTIVA SECRETÁRIA- -GERAL

Texto do documento

Despacho Normativo 159-C/90
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 135.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, são criados os seguintes lugares no quadro de supranumerários ao quadro único do Ministério da Educação, cuja gestão competirá à respectiva Secretaria-Geral:

Carreira técnica superior:
Assessor principal ... 6
Assessor ... 6
Técnico superior principal ... 17
Técnico superior de 1.ª classe ... 19
Técnico superior de 2.ª classe ... 15
Carreira técnica:
Técnico especialista principal ... 3
Técnico especialista ... 1
Técnico principal ... 6
Técnico de 1.ª classe ... 15
Técnico de 2.ª classe ... 11
Carreira de técnico-adjunto:
Técnico-adjunto principal ... 4
2 - Os docentes constantes do anexo ao presente despacho são integrados no quadro aprovado pelo n.º 1, com dispensa de quaisquer formalidades, com efeitos à data da sua entrada em vigor.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 1990.
Ministérios das Finanças e da Educação, 29 de Novembro de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-20 - Despacho Normativo 205/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O NUMERO 1 DO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 159-C/90, DE 30 DE NOVEMBRO, QUE CRIA LUGARES NO QUADRO DE SUPRANUMERÁRIOS AO QUADRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-28 - Anúncio 3/91 - Supremo Tribunal Administrativo

    TORNA PÚBLICO QUE NO DIA 28 DE JUNHO DE 1991 FOI REQUERIDO NA PRIMEIRA SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, COM BASE NA ALÍNEA I) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 26 DO DECRETO LEI 129/84, DE 27 DE ABRIL (ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS) UM PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA NORMA CONSTANTE DO NUMERO 3 DO DESPACHO NORMATIVO 159-C/90, DIPLOMA QUE CRIA LUGARES NO QUADRO DE SUPRANUMERÁRIOS AO QUADRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PUBLICADO NO 5 SUPLEMENTO DO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 277, D (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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