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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE NO DIA 28 DE JUNHO DE 1991 FOI REQUERIDO NA PRIMEIRA SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, COM BASE NA ALÍNEA I) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 26 DO DECRETO LEI 129/84, DE 27 DE ABRIL (ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS) UM PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA NORMA CONSTANTE DO NUMERO 3 DO DESPACHO NORMATIVO 159-C/90, DIPLOMA QUE CRIA LUGARES NO QUADRO DE SUPRANUMERÁRIOS AO QUADRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PUBLICADO NO 5 SUPLEMENTO DO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 277, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1990.

Texto do documento

Anúncio 3/91
Faz-se saber que no dia 28 de Junho de 1991 foi requerido na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, com base na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 129/84, de 27 de Abril, e registado na 2.ª Subsecção sob o n.º 29683, por Iolanda Maria de Jesus Gonçalves e outra, um pedido de declaração de ilegalidade da norma constante do n.º 3 do Despacho Normativo 159-C/90, publicado no 5.º suplemento do Diário da República, n.º 277, de 30 de Novembro de 1990, podendo os eventuais interessados intervir nos autos nos termos e nos prazos fixados na lei.

Lisboa, 10 de Dezembro de 1991. - O Juiz Conselheiro Relator, Farinha Ribeiro. - A Escrivã-Adjunta, Maria José Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-27 - Decreto-Lei 129/84 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Aprova o estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (no uso da autorização conferida ao Governo pela Lei n.º 29/83, de 8 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 1990-11-30 - Despacho Normativo 159-C/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA LUGARES NO QUADRO DE SUPRANUMERÁRIOS AO QUADRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CUJA GESTÃO COMPETIRA A RESPECTIVA SECRETÁRIA- -GERAL

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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