Despacho Normativo 205/91
O Despacho Normativo 159-C/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 30 de Setembro de 1990 (5.º suplemento), procedeu à criação de lugares no quadro de supranumerários ao quadro único do Ministério da Educação e determinou a integração no referido quadro dos docentes constantes do respectivo anexo.
Verificando-se, porém, existirem alguns lapsos quer no despacho normativo, quer no anexo, determina-se o seguinte:
1 - O n.º 1 do Despacho Normativo 159-C/90 passa ter a seguinte redacção:
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 135.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, são criados os seguintes lugares no quadro de supranumerários ao quadro único do Ministério da Educação, cuja gestão competirá à respectiva Secretaria-Geral:
Carreira técnica superior:
Assessor principal - 6.
Assessor - 6.
Técnico superior principal - 17.
Técnico superior de 1.ª classe - 19.
Técnico superior de 2.ª classe - 16.
Carreira técnica:
Técnico especialista principal - 2.
Técnico especialista - 2.
Técnico principal - 6.
Técnico de 1.ª classe - 17.
Técnico de 2.ª classe - 8.
Carreira de técnico-adjunto:
Técnico-adjunto principal - 4.
2 - No anexo são introduzidas as seguintes alterações:
Na lista relativa à categoria de técnico superior principal da carreira técnica, onde se lê «Maria Fernanda Santos Oliveira [...] índice 500» deve ler-se «Maria Fernanda Santos Oliveira [...] índice 460».
É incluído na lista relativa à categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, escalão 0, índice 355, o docente Fernando José dos Santos Tenreiro.
É retirado da lista relativa à categoria de técnico especialista principal da carreira técnica o docente Carlos Alberto Silva Almeida.
São retirados da lista relativa à categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica os docentes Isabel Maria de Sousa Lopes Figueiredo, Fernanda Olívia Soeiro Neves e José Fernando da Conceição Santos e incluídos, as duas primeiras, na lista relativa à categoria de técnico de 1.ª classe da carreira técnica, escalão 0, índice 310, e, o último, na lista respeitante à categoria de técnico especialista da carreira técnica, escalão 0, índice 405.
Ministérios das Finanças e da Educação, 6 de Setembro de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.