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Decreto 457/71, de 28 de Outubro

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Sumário

Introduz alterações na organização do ensino técnico.

Texto do documento

Decreto 457/71

de 28 de Outubro

O projecto do novo sistema escolar prevê alterações na organização do ensino secundário.

Entende-se, porém, perante as necessidades inadiáveis do País, que se deve prosseguir na expansão da correspondente rede escolar, e, em particular, da do ensino técnico.

Essa expansão pode traduzir-se pela criação de novos cursos nas escolas existentes ou pela instituição de novos estabelecimentos de ensino.

Na sequência de estudos realizados, dotam-se com um segundo estabelecimento de ensino algumas cidades ou núcleos populacionais onde a frequência excede ou se aproxima dos 3000 alunos e deixou, portanto, de poder ser satisfatòriamente atendida por um único quadro institucional. É o que ocorre em Almada, Braga, Coimbra e Sintra.

A iniciativa é facilitada por se dispor nos três primeiros desses centros de instalações susceptíveis do imediato aproveitamento, esperando-se que, também no último, seja possível resolver, sem grande demora, o problema aberto pela criação da segunda escola.

Para situação semelhante à que fica referida se caminha no Barreiro, em Setúbal e em Vila Nova de Gaia, pelo que terão certamente de preparar-se, em breve, os correspondentes desdobramentos.

Iniciado o ensino em diversas localidades pela instalação de secções de escolas situadas a menor ou maior distância e asseguradas as condições favoráveis ao futuro desenvolvimento desses centros, nada justifica que continuem privados de independência pedagógica e administrativa. A sua conversão em escolas há-de favorecer a sua mais íntima articulação com as actividades regionais, contribuindo assim para reforçar a acção educativa que lhes cumpre exercer.

Para servir os núcleos demográficos, quer dos novos bairros de Lisboa, quer de zonas suburbanas, tanto de Lisboa como do Porto, todos constituídos por muitas dezenas de milhares de pessoas, são criadas novas escolas. Juntam-se-lhes a da Horta, prevista desde 1947, que as circunstâncias não têm permitido instalar, e a do concelho de Felgueiras, presentemente com população superior a 40000 habitantes, cuja multiforme actividade carece de conveniente apoio escolar, como ficou cabalmente averiguado em inquérito local realizado há já anos.

Nestes termos, tendo em atenção o disposto na parte final da base II da Lei 2025, de 19 de Junho de 1947, e usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O Ministro da Educação Nacional, sempre que as necessidades do ensino o justifiquem, pode criar novos cursos nas escolas de ensino técnico existentes.

Art. 2.º - 1. Em Almada, Braga, Coimbra e no concelho de Sintra o ensino técnico secundário passa a ser ministrado em duas escolas, que mantêm ou recebem as denominações seguintes:

Almada - Escola Técnica de Emídio Navarro e Escola Técnica de Anselmo de Andrade;

Braga - Escola Técnica de Carlos Amarante e Escola Técnica de Alberto Sampaio;

Coimbra - Escola Técnica de Avelar Brotero e Escola Técnica de Sidónio Pais;

Sintra - Escola Técnica de Ferreira Dias e Escola Técnica de Gama Barros.

2. Ficam afectos às Escolas Técnicas de Emídio Navarro, de Carlos Amarante, de Avelar Brotero e de Ferreira Dias os edifícios onde presentemente se encontram instaladas as escolas industriais e comerciais das respectivas localidades.

3. Para efeitos administrativos, mantêm-se em funcionamento, até ao termo do presente ano económico, as escolas industriais e comerciais a que se refere o número anterior.

4. No prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente decreto, a Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional fará publicar no Diário do Governo relação aprovada por despacho ministerial, de todo o pessoal dos actuais quadros das escolas industriais e comerciais de Almada, Braga, Coimbra e Sintra que fica colocado nas escolas a que se refere o n.º 1, tomando para o efeito em consideração a natureza dos serviços e, dentro do possível, as preferências manifestadas pelos interessados.

Art. 3.º - 1. Os centros de ensino técnico secundário presentemente em funcionamento em Alverca do Ribatejo, Anadia, Arganil, Ermesinde, Fiães, Ílhavo, Lousã, Pinhel, Ponte de Sor, Seia, Vila do Conde e Vila Nova de Ourém, como secções de escolas com sede em localidades diferentes, passam a constituir estabelecimentos de ensino independentes, que recebem, respectivamente, as denominações seguintes:

Escola Técnica de Gago Coutinho.

Escola Técnica de Anadia.

Escola Técnica de Arganil.

Escola Técnica de Ermesinde.

Escola Técnica de Coelho e Castro.

Escola Técnica de Ílhavo.

Escola Técnica da Lousã.

Escola Técnica de Pinhel.

Escola Técnica de Ponte de Sor.

Escola Técnica de Seia.

Escola Técnica de Vila do Conde.

Escola Técnica de Vila Nova de Ourém.

2. Os bens pertencentes à fundação criada pelo Decreto-Lei 42396, de 20 de Julho de 1959, bem como os seus rendimentos, serão aplicados na instalação definitiva e na manutenção da Escola Técnica de Coelho e Castro, nas condições a fixar oportunamente.

Art. 4.º - 1. São criadas escolas técnicas profissionais na vila da Amadora, na vila de Felgueiras, na cidade da Horta, no Bairro dos Olivais (Lisboa) e nas vilas de Loures e da Maia, as quais recebem, respectivamente, as denominações seguintes:

Escola Técnica da Amadora.

Escola Técnica de Felgueiras.

Escola Técnica da Horta.

Escola Técnica de Oliveira Salazar.

Escola Técnica de Loures.

Escola Técnica da Maia.

2. Na Escola Técnica de Felgueiras será organizada uma secção agrícola, logo que cesse o usufruto que onera os bens legados, para esse fim, pelo benemérito Dr. Luís Gonzaga da Fonseca Moreira.

Art. 5.º As escolas regem-se pelo estatuto promulgado pelo Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, quanto ao ensino industrial e comercial, pelo Decreto 41382, de 21 de Novembro de 1957, quanto ao ensino agrícola, e pela demais legislação aplicável.

Art. 6.º - 1. Os planos de estudos e os quadros de pessoal das escolas a que se refere o presente diploma são os que constam, respectivamente, do mapa 1 e do mapa 2 a ele anexos.

2. Os cursos cujo ensino não tenha ainda sido iniciado entrarão em funcionamento logo que as escolas sejam dotadas com as instalações e o apetrechamento para o efeito necessários.

3. O provimento dos lugares dos quadros de pessoal será feito gradualmente em correspondência com as necessidades dos serviços.

Art. 7.º - 1. As escolas que não dispõem de instalações próprias e definitivas podem funcionar até à construção das que lhes sejam destinadas em edifícios na posse do Ministério da Educação Nacional ou a ele cedidos pelas câmaras municipais ou outras entidades, desde que tais edifícios mereçam aprovação, para o efeito, da Direcção-Geral da Administração Escolar.

2. As obras de construção ou adaptação dos edifícios a que se refere o número anterior, quando realizadas por iniciativa das câmaras municipais ou outras entidades locais, serão, sempre que tal se justifique, comparticipadas pelo Estado, e os edifícios susceptíveis de assegurarem a instalação definitiva das escolas poderão, mediante acordo das entidades cedentes, ser incorporados no património do Estado.

Art. 8.º A abertura das escolas que ainda não funcionam será fixada por despacho ministerial, podendo, relativamente ao primeiro ano de funcionamento, ser estabelecidos prazos especiais para a realização das correspondentes actividades.

Art. 9.º Enquanto não forem constituídos os conselhos administrativos das novas escolas, a sua competência será exercida pelos directores.

Art. 10.º Os encargos a que der origem no corrente ano económico a execução deste decreto serão satisfeitos pelas disponibilidades das dotações inscritas no capítulo 5.º do correspondente orçamento do Ministério da Educação Nacional.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 15 de Outubro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Mapa 1 anexo ao Decreto 457/71, de 28 de Outubro

Planos de estudos

Escola Técnica de Anselmo de Andrade (Almada):

Curso geral de comércio.

Secção preparatória para os institutos comerciais.

Escola Técnica de Emídio Navarro (Almada):

Cursos de formação:

Serralheiro.

Montador electricista.

Formação feminina.

Secções preparatórias para os institutos industriais.

Escola Técnica de Gago Coutinho (Alverca):

Electromecânico.

Mecânico de precisão.

Montador radiotécnico.

Escola Técnica da Amadora:

Cursos de formação:

Fundidor.

Electromecânico.

Técnico de plásticos.

Formação feminina.

Geral de comércio.

Escola Técnica de Anadia:

Cursos de formação:

Agente rural.

Electromecânico.

Formação feminina.

Geral de comércio.

Escola Técnica de Arganil:

Cursos de formação:

Electromecânico.

Formação feminina.

Geral de comércio.

Escola Técnica de Alberto Sampaio (Braga):

Curso geral de comércio.

Secção preparatória para os institutos comerciais.

Escola Técnica de Carlos Amarante (Braga):

Cursos de formação:

Serralheiro.

Montador electricista.

Geral de construção civil.

Entalhador.

Formação feminina.

Secções preparatórias para os institutos industriais.

Curso de mestrança de construtor civil.

Nota. - Continua a ser professado nesta Escola, transitòriamente, o curso de carpinteiro-marceneiro.

Escola Técnica de Sidónio Pais (Coimbra):

Curso geral de comércio.

Secção preparatória para os institutos comerciais.

Escola Técnica de Avelar Brotero (Coimbra):

Cursos de formação:

Serralheiro.

Montador electricista.

Geral de construção civil.

Ceramista.

Formação feminina.

Secções preparatórias para os institutos industriais.

Cursos de especialização:

Mecânico de automóveis.

Desenhador de construção civil.

Modista de vestidos.

Curso de mestrança de construtor civil.

Nota. - Continua a ser professado nesta Escola, transitòriamente, o curso de carpinteiro-marceneiro.

Escola Técnica de Ermesinde:

Cursos de formação:

Electromecânico.

Formação feminina.

Geral de comércio.

Escola Técnica de Felgueiras:

Cursos de formação:

Agente rural.

Electromecânico.

Formação feminina.

Escola Técnica de Coelho e Castro (Fiães):

Cursos de formação:

Electromecânico.

Geral de comércio.

Escola Técnica da Horta:

Cursos de formação:

Electromecânico.

Formação feminina.

Geral de comércio.

Escola Técnica de Ílhavo:

Cursos de formação:

Serralheiro.

Geral de comércio.

Escola Técnica de Oliveira Salazar (Lisboa - Olivais):

Cursos de formação:

Fundidor.

Electromecânico.

Carpinteiro de moldes.

Mecânico de automóveis.

Formação feminina.

Geral de comércio.

Secções preparatórias para os institutos médios.

Escola Técnica de Loures:

Cursos de formação:

Electromecânico.

Formação feminina.

Geral de comércio.

Escola Técnica da Lousã:

Cursos de formação:

Electromecânico.

Formação feminina.

Geral de comércio.

Escola Técnica da Maia:

Cursos de formação:

Electromecânico.

Geral de construção civil.

Formação feminina.

Geral de comércio.

Escola Técnica de Pinhel:

Cursos de formação:

Agente rural.

Electromecânico.

Geral de comércio.

Escola Técnica de Ponte de Sor:

Cursos de formação:

Electromecânico.

Formação feminina.

Geral de comércio.

Escola Técnica de Seia:

Cursos de formação:

Electromecânico.

Formação feminina.

Geral de comércio Escola Técnica de Ferreira Dias (Sintra):

Cursos de formação:

Serralheiro.

Montador electricista.

Formação feminina.

Secções preparatórias para os institutos industriais.

Escola Técnica de Gama Barros (Sintra):

Curso geral de comércio.

Secção preparatória para os institutos comerciais.

Escola Técnica de Vila do Conde:

Cursos de formação:

Electromecânico.

Formação feminina.

Geral de comércio.

Escola Técnica de Vila Nova de Ourém:

Cursos de formação:

Electromecânico.

Formação feminina.

Geral de comércio.

O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

Mapa 2 anexo ao Decreto 457/71, de 28 de Outubro

Pessoal docente

(ver documento original)

Pessoal administrativo e auxiliar

(ver documento original) O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/28/plain-240946.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-06-19 - Lei 2025 - Presidência da República

    Promulga a reforma do ensino técnico profissional.

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1957-11-21 - Decreto 41382 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Aprova o Regulamento das Escolas Práticas de Agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1959-07-20 - Decreto-Lei 42396 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Cria na freguesia de Fiães, concelho da Feira, como pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública, de carácter perpétuo, a Fundação Coelho e Castro, destinada a instalar naquela freguesia uma escola técnica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-17 - Decreto 701/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Determina a conversão das Escolas Técnicas de Ílhavo e dos Olivais (Lisboa) em escolas secundárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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