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Portaria 1201/2008, de 17 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Rio de Moinhos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, e na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola (processo n.º 2332-AFN).

Texto do documento

Portaria 1201/2008

de 17 de Outubro

Pela Portaria 560/2000, de 4 de Agosto, alterada pela Portaria 792/2001, de 25 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Rio de Moinhos do Sado a zona de caça associativa de Rio de Moinhos (processo 2332-AFN), situada nos municípios de Alcácer do Sal e Grândola, com a área de 2158 ha e não só no município de Grândola, com a área de 1942,18 ha, como é referido na Portaria 792/2001, válida até 4 de Agosto de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 1420 ha, e na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com a área de 738 ha, perfazendo a área total de 2158 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Agosto de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/17/plain-240888.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-04 - Portaria 560/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos designados por Herdade da Várzea Redonda, Courela da Faia, Herdade das Pontes e Courela do Pinheiro, sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal e concessiona, pelo período de oito anos, à Associação de Caçadores de Rio de Moinhos do Sado, a zona de caça associativade Rio de Moinhos (processo nº 2332-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 792/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 560/2000, de 4 de Agosto, dois prédios rústicos designados «Herdade da Nogueirinha e Nogueira», sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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