Portaria 1201/2008, de 17 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 202/2008, Série I de 2008-10-17.
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Data:
2008-10-17
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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Rio de Moinhos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, e na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola (processo n.º 2332-AFN).
Portaria 1201/2008
de 17 de Outubro
Pela
Portaria 560/2000, de 4 de Agosto, alterada pela
Portaria 792/2001, de 25 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Rio de Moinhos do Sado a zona de caça associativa de Rio de Moinhos (
processo 2332-AFN), situada nos municípios de Alcácer do Sal e Grândola, com a área de 2158 ha e não só no município de Grândola, com a área de 1942,18 ha, como é referido na
Portaria 792/2001, válida até 4 de Agosto de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 1420 ha, e na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com a área de 738 ha, perfazendo a área total de 2158 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Agosto de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/17/plain-240888.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240888.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-08-04 -
Portaria
560/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos designados por Herdade da Várzea Redonda, Courela da Faia, Herdade das Pontes e Courela do Pinheiro, sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal e concessiona, pelo período de oito anos, à Associação de Caçadores de Rio de Moinhos do Sado, a zona de caça associativade Rio de Moinhos (processo nº 2332-DGF).
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2001-07-25 -
Portaria
792/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 560/2000, de 4 de Agosto, dois prédios rústicos designados «Herdade da Nogueirinha e Nogueira», sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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