Portaria 951/90
de 8 de Outubro
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 6 do despacho conjunto de 30 de Junho de 1989, do § 1.º do artigo 19,º e do artigo 21.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e do § 1.º do artigo 158.º do Decreto 47478, de 31 de Dezembro de 1966, na redacção do Decreto 433/72, de 3 de Novembro, o seguinte:
1.º A alínea e) do n.º 1.º da Portaria 496-A/89, de 3 de Julho, que fixa o mapa do pessoal assalariado da Delegação Permanente de Portugal junto das Negociações Militares (CSBM e CFE) em Viena, passa a ser a seguinte:
1.º ...
...
e) ...
1 tradutor-intérprete;
1 motorista;
1 contínuo;
2 auxiliares de serviço.
...
2.º O lugar de tradutor-intérprete referido no número anterior é o lugar criado na Embaixada de Portugal em Viena para a Conferência de Segurança e Cooperação na Europa pela Portaria 458/88, de 12 de Julho, que transita, com o seu titular, para a Delegação Permanente.
3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 3 de Julho de 1989.
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 10 de Setembro de 1990.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.