A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 55/72, de 31 de Janeiro

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Sumário

Fixa as novas taxas a cobrar por serviços de registo, de vistorias e de exames a cargo da Brigada Naval da Legião Portuguesa.

Texto do documento

Portaria 55/72

de 31 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 37218, de 17 de Dezembro de 1948:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que as taxas a cobrar por serviços de registo, de vistorias e de exames a cargo da Brigada Naval da Legião Portuguesa passem a ser as que figuram na tabela anexa à presente portaria.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Tabela de taxas a cobrar pela Brigada Naval da Legião Portuguesa por serviços

de registo, de vistorias e de exames.

a) Títulos de propriedade:

Embarcações até 1 t ... 50$00 Embarcações de 1 t a 2 t ... 60$00 Embarcações de 2 t a 5 t ... 100$00 Embarcações de 5 t a 10 t ... 200$00 Embarcações de 10 t a 20 t ... 300$00 Embarcações de 20 t a 50 t ... 500$00 Embarcações além de 50 t - por tonelada ou fracção ... 25$00 b) Vistorias:

Embarcações até 1 t ... 50$00 Embarcações de 1 t a 2 t ... 60$00 Embarcações de 2 t a 5 t ... 100$00 Embarcações de 5 t a 10 t ... 200$00 Embarcações de 10 t 20 t ... 300$00 Embarcações de 20 t a 50 t ... 400$00 Embarcações além de 50 t ... 500$00 c) Cartas de navegação:

Patrão do alto mar ... 500$00 Patrão de costa ... 400$00 Patrão ... 250$00 Marinheiro ... 150$00 Principiante ... 100$00 d) Rol de equipagem:

Registo (ou matrícula) - por cada tripulante ... 60$00 e) Serviços da Doca de Belém:

1) Estadia anual:

Taxa de estadia anual = 100$00 x área ocupada em metros quadrados (comprimento x boca);

2) Estadia por seis meses (Novembro a Abril ou Maio a Outubro):

A taxa é igual a 60 por cento do valor da taxa de estadia anual da mesma embarcação;

3) Estadia por períodos de três meses:

A taxa é igual a 40 por cento do valor da taxa de estadia anual da mesma embarcação.

f) Guindaste:

Por cada serviço ... 20$00 Por serviço seguido ... 30$00 g) Grade de marés (por vinte e quatro horas):

Embarcações até 5 t ... 50$00 Embarcações de mais de 5 t ... 100$00 h) Impressos:

Rol de equipagem - cada um ... 10$00 Restantes modelos ... 2$00 Notas 1 - Quando os pedidos de título de propriedade sejam devidos a transferência de propriedade da embarcação, o pagamento das taxas a que se referem as alíneas a) e b) constitui encargo do novo proprietário.

2 - Nos averbamentos a efectuar nos títulos de propriedade ou na substituição dos mesmos títulos devido a perda ou extravio, as taxas a pagar serão de 50 por cento dos valores das taxas referidas na alínea a).

3 - Para as embarcações que não se encontrem registadas em qualquer clube náutico, as taxas indicadas nas alíneas a) e b) e nas notas 1 e 2 são aumentadas de 50 por cento.

4 - Para a revalidação e renovação das cartas, as taxas a pagar são de 50 por cento dos valores estabelecidos na alínea c).

5 - As taxas referidas na alínea c) e na nota 4 são acrescidas de 50 por cento quando os seus pretendentes não forem sócios de qualquer clube náutico.

6 - As cartas de principiante para a Mocidade Portuguesa são grátis.

7 - Os documentos entregues para registo de uma embarcação ou pedido de cartas serão acompanhados de 50 por cento da importância das taxas respectivas.

8 - As embarcações que tomem parte e completem três regatas do calendário da Federação Portuguesa de Vela ou que dêem colaboração e auxiliem três ou mais regatas terão um bónus de 50 por cento nos valores das taxas de estadia anual, semestral ou trimestral referidos na alínea e).

9 - Quando os serviços de secretaria tenham de funcionar fora das horas de expediente, as taxas estabelecidas, são acrescidas de 50 por cento.

10 - Cada embarcação de recreio paga, na secção de desportos náuticos, a importância de 15$00 por tonelada ou fracção, destinada ao Instituto de Socorros a Náufragos.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/31/plain-240682.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-17 - Decreto-Lei 37218 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Considera embarcações de recreio as exclusivamente empregadas no desporto náutico ou na pesca desportiva, seja qual for o modo de propulsão, e torna obrigatório o seu registo na Brigada Naval da Legião Portuguesa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-02-19 - Portaria 127/74 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Altera a redacção da nota n.º 10 à tabela de taxas a cobrar pela Brigada Naval da Legião Portuguesa, anexa à Portaria n.º 55/72, de 31 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-16 - Decreto-Lei 439/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova o Regulamento Provisório das Embarcações de Recreio anexo a este diploma, e do qual faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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