Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 44/72, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a concessão de uma coutada comunitária em terrenos da Junta de Freguesia de Aveleda, do concelho de Bragança, e de diversos proprietários.

Texto do documento

Portaria 44/72

de 28 de Janeiro

Tendo em vista o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 116.º e no artigo 118.º do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, com a redacção alterada pelo Decreto-Lei 231/71, de 28 de Maio, e o pedido formulado pela Junta de Freguesia de Aveleda, do concelho de Bragança, para a constituição de uma coutada comunitária em terrenos desta Junta e de diversos proprietários, e obtido o consentimento destes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:

1.º É autorizada a concessão de uma coutada comunitária (coutada comunitária de Varge) constituída por um conjunto de terrenos com a área de 500 ha, situados nos limites da freguesia de Aveleda, do concelho de Bragança, pertencentes à Junta de Freguesia e a setenta e três proprietários, nos termos do Decreto-Lei 231/71, de 28 de Maio, e disposições aplicáveis do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967.

2.º Esta coutada será delimitada e titulada por alvará do Serviço de Inspecção da Caça e Pesca, da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/28/plain-240630.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1967-08-14 - DECRETO 47847 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Promulga o Regulamento da Caça.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-28 - Decreto-Lei 231/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Altera o Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, que promulga o Regulamento da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda