de 28 de Janeiro
Tendo em vista o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 116.º e no artigo 118.º do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, com a redacção alterada pelo Decreto-Lei 231/71, de 28 de Maio, e o pedido formulado pela Junta de Freguesia de Aveleda, do concelho de Bragança, para a constituição de uma coutada comunitária em terrenos desta Junta e de diversos proprietários, e obtido o consentimento destes:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:
1.º É autorizada a concessão de uma coutada comunitária (coutada comunitária de Varge) constituída por um conjunto de terrenos com a área de 500 ha, situados nos limites da freguesia de Aveleda, do concelho de Bragança, pertencentes à Junta de Freguesia e a setenta e três proprietários, nos termos do Decreto-Lei 231/71, de 28 de Maio, e disposições aplicáveis do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967.
2.º Esta coutada será delimitada e titulada por alvará do Serviço de Inspecção da Caça e Pesca, da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.
O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.