de 28 de Janeiro
Tornando-se necessário estabelecer as lotações completa e normal provisórias do navio hidrográfico Almeida Carvalho:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para o navio hidrográfico Almeida Carvalho a lotação anexa a esta portaria, como lotações completa e normal provisórias, iguais entre si.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere a Portaria 41/72, de 28 de Janeiro
Oficiais:
Marinha:
Capitães-tenentes ... 1 Primeiros-tenentes ... 1 Primeiros ou segundos-tenentes ... 2 ... 4 Engenheiros maquinistas navais:
Primeiros ou segundos-tenentes ... 1 ... 5 Equipagem:
Artilheiros:
Marinheiros ... 1 Artífices electricistas:
Primeiros ou segundos-sargentos ... 1 Artífices radioelectricistas:
Primeiros ou segundos-sargentos ... 1 Artífices condutores de máquinas:
Primeiros ou segundos-sargentos ... 2 Condutores de máquinas:
Primeiros ou segundos-sargentos ... 1 Cabos ... 1 Marinheiros ... 3 ... 5 Radiotelegrafistas:
Cabos ... 1 Electricistas:
Cabos ... 1 Marinheiros ... 3 ... 4 Torpedeiros-detectores:
Marinheiros ... 1 Manobra:
Cabos ... 1 Marinheiros ... 1 ... 2 Sinaleiros:
Cabos ... 1 Enfermeiros:
Primeiros ou segundos-sargentos ... 1 Abastecimento:
Marinheiros ... 1 Taifa:
Cabos TFH ... 1 Marinheiros TFH ... 1 Marinheiros TFD ... 2 ... 4 ... 25 O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.