de 11 de Abril
Tornando-se necessário fixar as lotações completa e normal definitivas do navio hidrográfico Almeida Carvalho:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:
1.º Fixar para o navio hidrográfico Almeida Carvalho a lotação anexa a esta portaria, como lotações completa e normal definitivas, iguais entre si.
2.º Revogar a Portaria 41/72, de 28 de Janeiro.
Ministério da Marinha, 30 de Março de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere a Portaria 258/73, de 11 de Abril
Oficiais
Marinha:Capitão-tenente ... 1 Primeiro-tenente ... 1 Primeiros-tenentes ou segundos-tenentes ... 2 ... 4 Engenheiros maquinistas navais:
Primeiro-tenente ou segundo-tenente ... 1 ... 5
Equipagem
Artilheiros:Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Marinheiro ... 1 ... 2 Artífices electricistas:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Artífices radioelectricistas:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Artífices condutores de máquinas:
Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 2 Condutores de máquinas:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Cabo ... 1 Marinheiros ... 3 Primeiros-grumetes ... 3 ... 8 Radiotelegrafistas:
Cabo ... 1 Electricistas:
Cabo ... 1 Marinheiros ... 3 ... 4 Torpedeiros-detectores:
Marinheiro ... 1 Manobra:
Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 ... 2 Sinaleiros:
Cabo ... 1 Enfermeiros:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Abastecimento:
Marinheiro ... 1 Taifa:
Cabo TFH ... 1 Marinheiro TFH ... 1 Marinheiros TFD ... 2 ... 4 Qualquer classe:
Primeiros-grumetes ... 3 ... 32 Nota. - Três elementos da guarnição, sargentos e praças, deverão estar habilitados com o curso de aperfeiçoamento em mergulhador-vigia.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.