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Portaria 937/90, de 4 de Outubro

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Sumário

APROVA A GUIA MODELO NUMERO 79 IRS PARA PAGAMENTO DE RETENÇÕES NA FONTE PROVENIENTES DE RENDIMENTO DE PENSÕES.

Texto do documento

Portaria 937/90
de 4 de Outubro
Na sequência da publicação do Decreto Regulamentar 18/90, de 13 de Julho, que institui a «retenção-poupança», onde se possibilita aos titulares de rendimento de pensões optar pela «retenção-poupança» importa aprovar o impresso da guia indispensável à entrega das importâncias retidas na fonte, já que das existentes nenhuma previa esta situação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 23 de Novembro, aprovar o impresso da guia modelo n.º 79 e respectivas instruções em anexo, para pagamento das quantias retidas nos termos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 18/90, de 13 de Julho.

Ministério das Finanças.
Assinada em 10 de Setembro de 1990.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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