Portaria 937/90
de 4 de Outubro
Na sequência da publicação do Decreto Regulamentar 18/90, de 13 de Julho, que institui a «retenção-poupança», onde se possibilita aos titulares de rendimento de pensões optar pela «retenção-poupança» importa aprovar o impresso da guia indispensável à entrega das importâncias retidas na fonte, já que das existentes nenhuma previa esta situação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 23 de Novembro, aprovar o impresso da guia modelo n.º 79 e respectivas instruções em anexo, para pagamento das quantias retidas nos termos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 18/90, de 13 de Julho.
Ministério das Finanças.
Assinada em 10 de Setembro de 1990.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.
(ver documento original)