Portaria 544/71
de 6 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho da 1946, abrir um crédito especial de 20000000$00 destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Angola, tomando como contrapartida a receita do imposto das sobrevalorizações, de harmonia com o disposto no artigo único do Decreto-Lei 48538, de 20 de Agosto de 1968:
CAPÍTULO 12.º
Despesa extraordinária
Artigo 1542.º, n.º 2, alínea a) "Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas imprevistas de segurança» ... 12000000$00
Alínea b) "Subsídios destinados a melhoramentos nas diversas localidades, conforme distribuição a fazer pelo Governo-Geral da província» ... 3000000$00
Alínea d) "Equipamento de serviços e edifícios» ... 5000000$00
... 20000000$00
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Sacramento Monteiro.