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Decreto 522/71, de 24 de Novembro

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do orçamento de Encargos Gerais da Nação, destinado a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 522/71

de 24 de Novembro

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução dos Decretos-Leis n.os 116/71 e 276/71, respectivamente de 2 de Abril e 23 de Junho, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do orçamento de Encargos Gerais da Nação, um crédito especial no montante de 2512000$00, destinado a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 4.º «Instituto Nacional de Estatística»:

Artigo 91.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(ver documento original) Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 4.º, artigo 91.º, n.º 1) ... 1350000$00 Capítulo 4.º, artigo 91.º, n.º 2), alínea 2 ... 1162000$00 ... 2512000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 10 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/24/plain-240363.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-27 - DECLARAÇÃO DD9765 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 522/71, que abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do orçamento de Encargos Gerais da Nação, destinado a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-27 - Declaração - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 522/71, que abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do orçamento de Encargos Gerais da Nação, destinado a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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